Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações, sob enfoque de Saúde Pública é o objetivo principal deste Blog, o qual é produzido no LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados pois, de um lado, são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios e, de outro lado, são temas que envolvem poderosas influências de marketing, com alegações nem sempre cientificamente comprovadas. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

Além dos trabalhos dos alunos de Química Bromatológica e das pesquisas dos bolsistas do Grupo PET, o Blog também apresenta reportagens e notícias selecionadas, a legislação pertinente bem como artigos técnicos e informações diversas sobre o tema.

terça-feira, 19 de agosto de 2008


ROTULAGEM DE ALIMENTOS
NO PRIMEIRO E NO TERCEIRO MUNDO

 
Bol. Téc. SBCTA, Campinas, 24 (3/4): 111-121, jul/dez 1990
Luiz Eduardo Carvalho


                        A rotulagem de alimentos no Brasil e noutros países do terceiro mundo, quando comparada com a rotulagem praticada nos Estados Unidos, no Canadá e na Europa, incluindo mesmo países como Portugal e Grécia, é um verdadeiro acinte aos direitos do consumidor, à livre economia e à saúde pública. Se é chocante a disparidade do rótulo de um pó para refresco brasileiro em relação a um norte americano, inacreditável e inaceitável é o fato de que muitas das vezes, tratam-se de produtos de um mesmo fabricante multinacional que, aqui e lá, adota a mesma embalagem, a mesma marca, o mesmo "design" e, diríamos, até o mesmo rótulo, não fossem as flagrantes diferenças entre o que ambos apresentam em termos de informação sobre ingredientes utilizados, aditivos presentes, valor nutricional, prazo de validade, etc.

                        É certo, e devemos reconhecer, que a questão "rotulagem de alimentos", em muitos dos seus aspectos, é complexa, polêmica e delicada. Outrossim, sua avaliação se prende a fatores subjetivos, profundamente influenciados ou dependentes da percepção pública e do nível de instrução do consumidor. Devemos ainda observar e reconhecer que, aqui ou na Europa, a rotulagem é igualmente criticada, denunciada e combatida, talvez até bem mais no primeiro mundo que aqui. E de toda forma, não é o caso, nem estamos agora preocupados em verificar, se os fabricantes estão ou não cumprindo as normas vigentes em cada um dos países. Aliás, as leis estão aí mesmo para serem mudadas, ajustadas permanentemente às novas condições sempre a surgir em todas as sociedades ao longo do tempo.

                        A questão da rotulagem pode ser complexa, pode ser subjetiva e, ainda, podem os fabricantes estar todos dentro da lei. Não é disso que vamos tratar aqui. Aqui, de início, se pretende afirmar que uma coisa é óbvia e a ela não podemos negar o consenso: existem duas distintas, claras e indiscutíveis formas de se rotular alimentos, muitas das vezes um mesmo alimento de um mesmo fabricante. Uma forma, ainda que exigindo aperfeiçoamentos, é aquela praticada nos países do primeiro mundo; e, outra, a praticada nos países do terceiro mundo, que lá importaram a idéia dos "alimentos industrializados" e, quase sempre, importaram também os equipamentos, a tecnologia, os ingredientes, os aditivos, o empresário, o design da embalagem, a programação visual do rótulo, a marca, a logomarca, o logotipo. E tanto e de tal forma que, à média distância, é impossível distinguir a origem – brasileira, boliviana ou inglesa de um refrigerante em lata, de um sucrilhos de milho ou de um pó para refresco. Já as informações ao consumidor, essas não foram trazidas, traduzidas e inseridas nos rótulos dos nossos alimentos. Para provar essa afirmativa, a seguir se apresenta uma listagem de exemplos, divididos em tópicos como: rotulagem de alimentos para dietas especiais , rotulagem de ingredientes, rotulagem de alimentos "naturais", rotulagem nutricional e rotulagem de aditivos.
 

1. ALIMENTOS PARA DIETAS ESPECIAIS

                        Um chocolate na Suíça, quando para diabéticos, traz no rótulo frontal, em letras grandes – na verdade, a maior letra presente no rótulo – a palavra DIABETIC, compreensível facilmente nas três línguas ali praticadas (francês, italiano e alemão). Nos Estados Unidos da América, notamos o destaque WITHOUT SUGAR, mas sempre seguido do alerta NOT FOR WEIGHT CONTROL. Isso é correto, na medida que se trata de um produto de alto valor energético, em face do elevado teor de lipídeos presente, apenas produzido sem sacarose ou glicose, visando atender as exigências das dietas para diabéticos. Não serve este produto, portanto, para dietas de baixa caloria, o que fica razoavelmente alertado na rotulagem.

                        Esse fenômeno se repete noutros alimentos para dietas especiais, como no caso dos famigerados "refrigerantes diet". Na Inglaterra, por exemplo, todos eles alertam que seu consumo não trará maiores vantagens na perda de peso, a menos que estejam incluídos num programa dietético sob orientação médica.

                        Estes exemplos tratam, específica e estritamente, de mecanismos que diminuem as possibilidades de se induzir, propositalmente ou não, o consumidor a erro. E, como vemos, bem diferente do que é praticado no Brasil, onde os consumidores são levados a acreditar que chocolates ditos "diet" são de baixa caloria, inclusive porque muitas vezes isso está escrito nos rótulos, além de ser dito, clara, expressa e enfaticamente, em reportagens de jornais e revistas femininas, em matérias pagas ou não, que eles são produtos recomendados para obesos.

                        O problema não se restringe, contudo, ao abuso econômico – porque são produtos bem mais caros – ou à fraude dietética. O problema também apresenta componentes de ordem toxicológica e, aqui, ao lado do exemplo dos refrigerantes "diet", cabe acrescentar o exemplo dos adoçantes "diet', substitutivos do tradicional açúcar. Quando utilizam sacarina, os refrigerantes norte americanos informam, num "box" em seu rótulo frontal, que o consumo pode ser danoso à saúde, uma vez que foi comprovado que a sacarina provoca câncer em animais de laboratório. Esse mesmo alerta é repetido em todos os demais produtos contendo sacarina, incluindo os adoçantes como, por exemplo, o "Sweet in Low". No Brasil, essas mesmas marcas de refrigerantes e adoçantes, com rótulos praticamente iguais, sonegam essa informação e isso se repete nos demais países da América Latina. Como agravante, uma campanha infamante contra a sacarose medra a imprensa e mesmo os meios técnicos de alimentação e nutrição, levando o consumidor a acreditar que as alternativas artificiais seriam melhores, mais saudáveis e até mais "naturais".

                        Em algumas situações, essas práticas grosseiras, desonestas ou, no mínimo, incompetentes, levam a riscos dramáticos para a saúde pública, como o recente caso, ocorrido no Brasil, de geléias "diet" contendo sacarose, na medida que pretendiam simplesmente servir como opção, não para diabéticos, mas para regimes de baixa caloria, de onde adotavam formulações com teor reduzido de sacarose. Consumidas, inadvertidamente, por diabéticos que entenderam tratar-se de produto "diet" sem sacarose, essas geléias parecem ter criado agravamentos na saúde daquele público, terminando por ter sua comercialização regionalmente proibida.

                        Se, nos países menos desenvolvidos, a situação é escandalosa, nos países desenvolvidos muitos problemas podem ser também apontados. Por exemplo, a rotulagem do requeijão PHILADELPHIA, norte americano, insiste em afirmar, dezenas de vezes num mesmo rótulo, que ele contém sempre 50% menos calorias que a manteiga ou a margarina. Ora, isso não tem qualquer significado quando, pela sua textura e sabor, trata-se de um produto que o consumidor coloca, no pão, em quantidade 3 a 4 vezes superior àquela que normalmente , utilizaria de manteiga. E mesmo no já citado caso de chocolates "diet", se a palavra DIABETIC aparece em letras enormes no rótulo suíço, no rótulo americano apresenta um WITHOUT SUGAR 5 vezes maior que o alerta "NOT FOR WEIGHT CONTROL".
 

2. INGREDIENTES

                        Um produto pronto para consumo como, por exemplo, uma refeição congelada, apresenta, nos Estados Unidos, uma listagem de ingredientes que atinge, em alguns casos, até 20 ou mais diferentes elementos. Bem ao contrário por exemplo, de um DANETE no Brasil que, contrariando a rotulagem que este mesmo produto utiliza no primeiro mundo, aqui não informa nenhum dos ingredientes dos quais é feito.

                        Um caso brasileiro, que merece entrar aqui como ilustração, é o tradicional pão de mel. Na maior parte das marcas, apesar do título enorme, induzindo a idéia de um produto derivado ou contendo mel, esses pães não contêm qualquer percentual, mínimo que seja , de mel. Para saber disso nem é preciso apelar para complexas e dispendiosas análises laboratoriais, pois basta ler a lista de ingredientes, quando esta existe. O mel não aparece naquelas listagens, de onde fica difícil entender como foi concedida, então, a marca "Pão de Mel".

                        Deve ser ressaltado que em todos os casos, e neste mais visivelmente, não se trata apenas de um problema entre fabricante e consumidor, antes e mais se trata de um grave problema entre um e os demais fabricantes, na medida que produtos com denominações iguais são na verdade, muito diferentes, e com custo de produção bem desiguais. Nesse contexto, ficam profundamente prejudicadas as condições de competitividade industrial, bem como fica desestimulada a fabricação de produtos de melhor qualidade, uma vez que dificilmente esta poderá ser detectada e valorizada pelo consumidor na hora de optar pelo produto superior, porém necessariamente sempre mais caro.
 

3. ALIMENTOS NATURAIS

                        Contraditoriamente, foi nas sociedades industrialmente mais avançadas, onde a natureza nos parece mais submersa pelo aço, pelo concreto, pelo asfalto e pelo verniz da civilização e da cultura – ou talvez apenas por isso mesmo – que a tendência por "alimentos naturais" teve origem. E, dali, vem fluindo para as sociedades mais primitivas e pobres, cujas casas disputam o solo com a mata virgem, com as águas da chuva, com o mato, com animais e vermes de todo tipo. Enquanto nos confins da Amazônia, uma Fanta surge como signo de progresso e modernidade , no aeroporto de Los Angeles um quiosque de plástico oferece suco de laranja extraído na hora, na frente do freguês, e o pó de guaraná ganha as prateleiras alternativas da Califórnia.

                        No início dos anos 80, quando surgiram, no Brasil, os primeiros debates sobre a tendência do "natural", tanto a comunidade científica, quanto os representantes do empresariado, buscaram argumentos para ironizar e desqualificar esses produtos. Não demorou muito, porém, para que as indústrias brasileiras se submetessem às forças superiores do mercado, e absorvessem a idéia do "natural", sem necessariamente absorver uma nova tecnologia ou linha de trabalho. Simplesmente, e dentro do possível , se incorporou o termo "natural" a um elenco infinito de produtos já existentes, muitos deles conservados mediante adição de substâncias anti-microbianas.

                        Iogurtes tradicionais, sem adição de fruta, aplicaram o termo "Natural", em letras destacadas, em seus rótulos frontais. A idéia parece ser a de que existem iogurtes com frutas e, de outro lado, iogurtes sem frutas que, no entender do fabricante, e das autoridades brasileiras, são então iogurtes naturais. Segundo essa linha de raciocínio, não seria absurdo chegarmos ao ponto de que todo alimento, dependendo da temperatura em que seja oferecido, possa classificar-se em "gelado" ou "natural". E não é preciso muita imaginação para levantar hipóteses, a realidade mesma supera o terreno das fantasia e nos oferece múltiplos exemplos nas praias, vendedores de copinhos de chá-mate gritam "mate-leão, natural ou limão". E tais rótulos enfatizam que existe um chá com adição de limão, enquanto o outro tipo, sem limão, seria o "natural".
 
                        Noutros setores, ainda que menos obscenos, os fatos não são menos absurdos. Um setor bastante ilustrativo é o de sucos e refrescos. O Brasil é um dos maiores produtores mundiais de suco de laranja concentrado-congelado. E exporta a maior parte da produção sem adição de qualquer preservativo químico. No entanto, quase todas as marcas disponíveis no varejo nacional, contêm substâncias anti-microbianas, partindo da suposição que a rede de frio é deficiente e relapsa, o que colocaria em risco a conservação do produto.

                        Com ou sem aditivo, muitas vezes com açúcar, tais sucos apresentam-se como "naturais". Mas isso não é nada, quando os sucos em garrafa, como os de caju e maracujá, preservados quimicamente, também se anunciam como naturais. E mesmo aqueles inteiramente artificiais, nada mais que açúcar colorido e aromatizado, como o caso do mundialmente conhecido TANG, não podendo apresentar-se explicitamente como "suco natural", tenta provocar percepções difusas, se anunciando como igual aos sucos das melhores laranjas e destacando no rótulo, conter "AROMA NATURAL DE LARANJA".

                        Num primeiro momento, parece tratar-se de um grave problema entre fabricantes e consumidores, demandando intervenção dos organismos de defesa da economia e da saúde popular. No entanto, a questão não se resume nisso. Basta ver, por exemplo, que a regulamentação do termo "natural" em rótulos de alimentos, nos EEUU, mais que um problema da FDA, tem despertado o interesse dos organismos do setor "indústria e comércio", pois a propaganda mentirosa não atinge apenas o consumidor, mas prejudica o funcionamento da competitividade industrial, expressão básica e natural de uma economia de mercado.

                        Havendo de convir que os fabricantes de sucos concentrados, com ou sem aditivos químicos, são prejudicados pela rotulagem dos pós artificiais para refresco; e, na mesma medida, os fabricantes como a SUPERBOM - que preserva seus sucos em garrafa, mediante emprego de tratamento térmico (pasteurização), a um custo mais elevado - são altamente prejudicados pelos fabricantes que adotam preservativos químicos e, nem por isso, deixam de fazer uso do termo "natural" na rotulagem e na propaganda desses sucos.

                        A verdade é que parece muito difícil, se não mesmo impossível, encontrar-se uma definição definitiva e consensual do que seja "alimento natural". Farinhas integrais de cereais, alimentos alternativos (grãos de consumo não tradicional), produtos elaborados artesanalmente, legumes cultivados sem adubo ou agrotóxico, alimentos industrializados mas sem uso de conservantes químicos são, dentre outros, exemplos de alimentos que fazem uso do termo "natural", hoje no Brasil.

                        Existe, portanto, uma grande confusão entre os termos integrais , semi elaborado, cultivados organicamente, etc. Existe, também, abuso generalizado, como é o caso flagrante de vendedores de rua de sanduíches que, por utilizarem pães industrializados com farinha integral ou centeio, e alojá-los em pequenos cestos artesanais de vime, apregoam como "naturais" sanduíches de galinha com ricota, ou de presunto de porco com ameixas de lata.

                        Vemos portanto, que ao lado da falta de escrúpulos, do abuso e da própria alienação empresarial, convivem a ignorância e a passividade do consumidor. Se bem que nos países desenvolvidos, essa problemática também exista e venha sendo apontada e discutida, ela não é tão grosseira e abusada como a que vemos no Brasil. E o pior de tudo não é exatamente, por mais grave que isso seja, o engodo dos consumidores, o talvez pior é que tal esculhambação vai terminar destruindo essa oportunidade de mercado, essa tendência de consumo que - ao lado de representar uma alternativa mais saudável e, em alguns casos, um estímulo para a reflexão sobre a artificialidade dos nossos valores sociais, contribuindo para, indiretamente, uma evolução filosófica e conjunta de toda a sociedade - demanda novas tecnologias e abre perspectivas de mercado internacional excepcionais para países como o Brasil.

                        A produção e exportação de alimentos mais próximos do conceito público de "natural", em suma, são potencialidades que deveriam ser defendidas e exploradas por nações como o Brasil, que deveriam estar, no âmbito de comitês como os do Codex Alimentarius FAO/WHO, vigilantes em defesa da definição e proteção do termo "natural" em rótulos e propagandas alimentares. No entanto, nenhuma nação é miserável e nenhum povo é desnutrido por mero acaso de geografia.
 

4. VALOR NUTRICIONAL

                        Anúncios nutricionais, nos rótulos dos alimentos brasileiros, constituem absurdos antológicos. Não é difícil encontrar, por exemplo, uma bebida para esportistas que se anuncia como "rica em energia e baixa em caloria". ou farinha texturizada de soja, contendo cerca de 50% de proteínas, assumindo o nome de "proteína" texturizada de soja, como se a farinha fosse 100% protéica.

                        Outro caso escandaloso é o do macarrão, de praticamente toda e qualquer marca, anunciado como enriquecido com vitamina A. Na verdade, trata-se de uma fraude à legislação brasileira que proibe a adição de betacaroteno ou qualquer outro corante, de forma a obrigar a adição efetiva de ovo pelos fabricantes que desejarem produtos finais com coloração amarelada e atraente. No final das contas, o fabricante não apenas introduz o corante como, adicionalmente, não podendo chamá-lo de corante, o chama de vitamina A, ganhando - numa prova de que o crime, por enquanto, tem compensado - ainda o direito de se apresentar como produto vitaminado.

                        É também marcante o exemplo de produtos internacionais, como é o caso dos "Corn Flakes", cujos fabricantes, com embalagens, "designs" e rótulos praticamente idênticos aos usados na França e nos Estados Unidos, apresentam informações nutricionais muito diferentes naqueles países quando se compara com o que se informa no Brasil. No primeiro mundo, o rótulo apresenta a composição por xícara e, complementarmente, o percentual de aporte diário, de cada nutriente, de uma porção definida do produto. No Brasil a informação vem por quilograma, em pacotes com 354 gramas e não há qualquer referência em relação ao aporte individual por nutriente por porção. Ou seja, além de não informar suficientemente o consumidor, o rótulo, na verdade, volta-se para vender a idéia de que se trata de alimento com muitas vitaminas e minerais, uma vez que apresenta uma listagem complexa e inteligível no rótulo. Exemplo semelhante é o rótulo do NESCAU, um pó achocolatado, que mesmo na unidade individual, opta por informar a composição por 100 gramas ( tendo apenas 13 gramas em cada saquinho). E novamente inexiste informação do percentual aportado por cada nutriente, em relação às necessidades diárias do consumidor.

                        Além das informações sobre teor de nutrientes, outro aspecto importante a observar, nos rótulos e propagandas, são os "slogans" nutricionais adotados. No caso do já citado NESCAU, o rótulo frontal assegura tratar-se "energia que dá gosto". Nem vale gastar tempo em discutir que somente matéria - nunca energia - poderia trazer gosto ao produto. Ou gastar tempo para levantar a contradição que, no momento onde todos os alimentos procuram mostrar que não engordam, alguns, ao mesmo tempo, insistem em manter a idéia de que são ricos em energia, como se calorias fossem outra coisa que não justamente a unidade de medida de energia! Antes de se perder tempo com isso, registremos que esse mesmo NESCAU, anunciado como fonte de energia, trata de, na face posterior do rótulo, informar quanto contém de vitaminas, minerais e proteína, mas nada informa sobre seu teor calórico, ou de carboidratos.

                        A forma como o teor de nutrientes é apresentado ao consumidor também desmascara, definitivamente, qual o objetivo de inserir nos rótulos tais informações. Antes de concluir sobre isto, observemos alguns casos. O "petit suisse" da Danone, por exemplo informa conter 3,569g de lipídeos, 0,18mg de ferro, e 100,3mg de fósforo. Já os aditivos presentes, estes estão em código, em pequenas letrinhas negras, sobre um fundo prateado que margeia a periferia do perímetro da tampa superior, em dimensão e tonalidade quase imperceptíveis a olho nu. O sucrilhos Kellogs, por sua vez, informa o teor de nutrientes por 100 gramas, colocando 0,00600% para o ferro e 0,00115% para a vitamina A. Poderiam ser citados outros inúmeros exemplos, mas estes certamente bastam. Fica bem claro que não se trata de bem informar o público, mas apenas de induzi-lo a acreditar, de alguma forma, e sempre dificultando qualquer tentativa de compreensão, que são produtos muitíssimo nutritivos. E, se possível, algo que, embora muito nutritivo, seja lá o que isso possa ser, não engorda.

                        Se esta não for a explicação, qual poderia ser? Como poderíamos entender que empresas, desse porte e dessa modernidade tecnológica, não soubessem expressar corretamente a composição de seus produtos? É incrível que a Danone utilize a terceira casa decimal para informar o teor lipídico entre 3 e 4 gramas. E use uma só casa para fósforo e depois duas para ferro. Com esse tipo de conhecimento e prática, um estudante não passaria sequer no vestibular! E quem é que vai entender aquela alucinação de expressar o teor de ferro em 0,00115%? Quantos são os especialistas em nutrição que saberiam responder em menos de 5 minutos (e vale consultar a bibliografia!) se esse produto é, ou não, enfim, uma fonte razoável de ferro? E quantos séculos seriam necessários para que um ou um milhão de consumidores, somando seus esforços, conhecimento e paciência, juntos conseguissem calcular e entender se tal produto é, ou não, fonte respeitável de ferro?

                        Diante desse mundo cão de aritmética, parece desnecessário prolongar esta análise sobre informações nutricionais em rótulos, embora mereça registro a presença maciça de centenas de bobagens como "sustenta e alimenta todos os dias" no rótulo do Sustagen, e "alto valor nutricional e baixo teor de calorias" no Surimi Kani-kama. Mas está na hora de um país como o Brasil, que se dá ao luxo de dispor de um instituto de nutrição dentro de um ministério da saúde, estabelecer normas mínimas para controlar rotulagem e (des)informação nutricional, iniciando por conceituar termos como "nutre", "alimenta" e sustenta, enquanto o povão acredita que farinha de mandioca é melhor que pão porque dá mais "sustança".
 

5. ROTULAGEM DE ADITIVOS

                        No Primeiro Mundo é comum os rótulos destacarem a ausência de aditivos nos alimentos. E, por exemplo, na Itália, um refrigerante sabor laranja, embora contenha corante amarelo na embalagem de vidro, destaca na embalagem em lata o termo "senza coloranti", partindo da idéia que se o consumidor, ao ingerir o produto diretamente da lata, não vê o que bebe, também pode livrar-se de ingerir corantes indesejáveis e, neste caso, ainda mais desnecessários.

                        Em Portugal, então, mesmo nas embalagens de vidro transparente, é usual que refrigerantes sabor laranja apresentem cor bem fraca, com total ausência de corantes estranhos à laranja. Mais que isso, esses refrigerantes são pasteurizados, dispensando a colocação de substâncias antimicrobianas, o que parece, particularmente desejável quando se trata de um produto consumido, em grande parte, por crianças.

                        No Brasil, nota-se uma tendência oblíqua. Rotula-se como "natural" e joga-se a informação sobre aditivos presentes para locais escondidos e, se possível, em código e letras microscópicas. É o caso típico dos refrigerantes, que exaltam a presença - nem que seja só a presença química do aroma - da fruta e inscrevem a lista de aditivos na lateral enrugada das tampinhas.

                        Caso também merecedor de registro é o Suco Maguary. Utiliza o rótulo para informar que o produto não contém, ou seja, para destacar que não contém corantes, aromatizantes, flavorizantes, ou espessantes. Já as substâncias antimicrobianas presentes, estas não constam do rótulo, surgindo em código na dita lateral enrugada da tampinha, impossível de enxergar e inteligível completamente, mesmo para técnicos em alimentação, quanto mais para uma população com elevados níveis de analfabetismo.

                        Como coroamento, o Suco Maguary destaca, em seu rótulo frontal, que o produto é "levemente conservado para manter as características da própria fruta" (como se fosse possível alguém ser ligeiramente virgem, grávido ou morto, o suco se apresenta como ligeiramente conservado). E difícil é saber o que é isso. Talvez queira dizer que contém apenas uma pequena porção de bactericidas e fungicidas, de forma a permitir um tratamento térmico mais leve e, com isso, evitar alterações organolépticas no produto. Mas porque então não informa que aditivo é esse? E em que percentual é adicionado? E porque ele é "levemente", o que dá a entender que outras marcas não o seriam. A verdade é que as análises realizadas estão sempre a demonstrar que, pelo contrário, os teores de substâncias antimicrobianas - que no Brasil são denominadas insistente e generosamente como "conservantes"- estão bem acima do seria tolerável, em especial quando se trata de dióxido de enxofre em sucos como os de caju.
 

6. CONCLUSÃO

                        Esse tipo de prática, ao lado de enganar o consumidor, prejudica dramaticamente a própria imagem da ciência e da tecnologia alimentar, sendo enfim danosa a todo o conjunto das indústrias alimentares e, sempre mais àquelas que atuam eticamente. Trata-se também de uma sólida contribuição para consolidar e agravar a ignorância pública sobre alimentação e nutrição.

                        Hoje seria impossível convencer um consumidor que ervilhas ou pêssegos em lata não contêm uma farta lista e um alto teor de aditivos químicos, quando todos nós sabemos que tais produtos dispensam a presença de substâncias antimicrobianas ou quaisquer outros aditivos. Também produtos como suco de laranja congelado concentrado têm péssima imagem junto aos consumidores, que estão seguros tratar-se de produto artificial embora vejam na TV, freqüentes notícias sobre geadas na Flórida e seu impacto sobre a agroindústria da laranja no Brasil.

                        Como se vê, novamente, a questão não é simplesmente de um conjunto de indústrias estar a enganar o consumidor, obtendo mais e mais lucro com a venda de produtos artificiais, químicos e com escasso valor nutritivo. Definitivamente, essa não é a questão. Na verdade, é tudo muito mais complexo, sendo que em algumas situações, parece mais um reflexo da ignorância de alguns técnicos das indústrias, associada com a ignorância nata e inata dos consumidores dos países subdesenvolvidos.

                        Muitos são os sinais, contudo de que está próximo, bem próximo, o momento em que essa verdade será desvendada, quando ficará simples e claro, compreensível a todos, que a ciência e a tecnologia de alimentos são uma conquista da civilização e que, bem aplicados, são um recurso indispensável ao progresso da humanidade. E que os aditivos químicos, mesmo as substâncias antimicrobianas, em alguns casos, quando utilizados criteriosamente, são inócuos e úteis. Mais que isso, ficará claro que a melhor política é conquistar a credibilidade, e conquistar a confiança do consumidor, dizendo-lhe a verdade, porque não temos nada a esconder, e porque informar corretamente aspectos nutricionais, os ingredientes, os aditivos, o prazo de validade etc., é fundamental para que cada fabricante demonstre as vantagens de seus produtos, sem o que não poderemos usufruir da competitividade industrial e, sem o que não teria livre curso e evolução a economia de mercado.

                        Enfim a questão da rotulagem e propaganda de alimentos no Primeiro ou no Terceiro Mundo, não é uma luta entre a classe industrial e classe dos consumidores, tendo o Estado como árbitro. Mais complexo que isso é - ou deveria ser - também uma luta entre os diversos fabricantes buscando mostrar as qualidades relativas de seus produtos e os defeitos dos produtos da concorrência. Isso já acontece no Primeiro Mundo. Está na hora de nossos empresários perderem a timidez e a vergonha e também fazê-lo, ao mesmo tempo que recuperam a discrição e demonstram vergonha em fazer o que hoje fazem, como ficou até excessivamente evidenciado ao longo deste artigo.
 
 

BIBLIOGRAFIA

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KANNER, J.; MENDEL, H. and BUDOWSKI P.: Carotene oxidizing factores in red pepper fruits:Food Sci.1978.43.709.

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sexta-feira, 15 de agosto de 2008

RDC 309 - 1999 Agua Purificada com Sais Minerais



RESOLUÇÃO Nº 309, DE 16 DE JULHO DE 1999

  O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de fixar as características mínimas de identidade e qualidade de toda e qualquer "ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS", resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico referente a Padrões de Identidade e Qualidade para "ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS", constante do anexo desta Resolução.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se adequarem ao mesmo.
Art. 3º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 26, de 15 de janeiro de 1999 .
GONZALO VECINA NETO

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS
1.ALCANCE
1.1. Objetivo
Fixar as características mínimas de identidade e qualidade para a ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS
1.2. Âmbito de Aplicação
Aplica-se às águas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais.
2.DESCRIÇÃO
2.1. Definição
ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS são as águas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício. No caso de água ser gaseificada, a pressão de dióxido de carbono não será inferior a 0,5 Atm (meia atmosfera a 20°C).
2.2. Designação
São designados como ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS os produtos definidos no item 2.1..
3. COMPOSIÇÃO E FATORES ESSENCIAIS DE QUALIDADE
3.1. A água usada para elaboração do produto deve atender ao padrão e as normas de potabilidade da água destinada ao consumo humano vigentes, no que diz respeito aos aspectos bacteriológicos, físico-químicos e organolépticos com a eliminação de resíduos de cloro eventualmente usados no processo de potabilização.
3.2. Os sais a serem adicionados podem ser: bicarbonato de cálcio, bicarbonato de magnésio, bicarbonato de potássio, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, carbonato de magnésio, carbonato de potássio, carbonato de sódio, cloreto de cálcio, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio, sulfato de cálcio, sulfato de magnésio, sulfato de potássio, sulfato de sódio, citrato de cálcio, citrato de magnésio, citrato de potássio, e citrato de sódio, grau alimentício.
3.3. Os níveis de cálcio, magnésio, potássio e sódio não devem exceder, individualmente, a 5% do VDR (valor de Referência Diário) para estes íons, em cada porção de 200ml, de acordo com a Tabela Federal Register, volume 58, nº 3, de 06 de janeiro de 1993, Washington D.C., USA, enquanto estes valores não forem determinados pelo Ministério da Saúde. Os limites máximos admitidos por 200 ml do produto são:
Cálcio: 50 mg
Magnésio: 20 mg
Potássio: 175 mg
Sódio: 175mg (VRD não definido)
3.4. As águas purificadas adicionadas de sais devem ser preparadas, manipuladas, acondicionadas e conservadas conforme boas práticas de fabricação, atendendo aos requisitos da legislação.
4. ADITIVOS INTENCIONAIS
Além dos sais mencionados e do gás carbônico não é permitida a adição de qualquer aditivo ao produto de que trata esta norma.
5. ADITIVOS INCIDENTAIS
A presença de aditivos incidentais deve atender aos requisitos para água potável, conforme a legislação vigente.
6. HIGIENE
A ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS deve cumprir os requisitos Microbiológicos para água mineral, de acordo com a legislação vigente.
7. PESOS E MEDIDAS
Deve ser obedecida a legislação federal específica em vigor.
8. ROTULAGEM
Na rotulagem do produto classificado neste Regulamento, além dos dizeres exigidos para alimentos em geral, deve constar:
8.1. No painel principal:
8.1.1. A designação conforme item 2.2., em caracteres com no mínimo metade do tamanho dos caracteres usados na composição da marca do produto.
8.2. Nos demais painéis:
8.2.1. A relação discriminada dos constituintes adicionados, em ordem decrescente de concentração em mg/l (miligramas por litros) ou a expressão "contém... ( citar sais adicionados)".
8.2.2. A expressão "não gaseificada" ou "gaseificada artificialmente", conforme seja o caso.
8.2.3. Qualquer informação nutricional complementar utilizada deve estar de acordo com o regulamento de Informação Nutricional Complementar.
8.2.4. Deve constar a origem ou captação, informando se a água é de abastecimento, de poço artesiano de fonte ou outras, nos casos de captação de fonte, é proibida a referência a fontes ou localidades onde se exploram ou foram exploradas águas minerais.
8.2.5. Deve constar a forma de tratamento ou purificação adotado quando o produto for submetido ao tratamento por alta temperatura, irradiação ultra-violeta, filtração, ozônio, cloração ou osmose reversa.
8.2.6. É proibido o uso de dizeres de rotulagem que gere qualquer semelhança com os dizeres correspondentes à identidade das águas minerais comercializadas.
8.2.7.É proibido o uso de qualquer outra denominação para designar a ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS, bem como atribuir-lhes qualquer indicação relacionada a propriedades terapêuticas.
9 - MÉTODO DE ANÁLISE E AMOSTRAGEM
Para verificação da qualidade da água, serão adotados os métodos descritos no 'Standard Methods for the Examination of Water and Wasterwater', APHA AWWA, WEF, última edição. A amostragem deverá obedecer as disposições legais em vigor para alimentos.
10 - REGISTRO
10.1. A documentação exigida por disposições regulamentares para fins de registro de alimentos, além de documentos que identifiquem e autorizem a utilização da água sem conseqüências para o abastecimento público local de fabricação e/ou em cumprimento aos dispositivos legais que visam a proteção dos recursos hídricos, serão encaminhados ao órgão competente do Ministério da Saúde pela empresa interessada.
10.2. Qualquer outro tipo de água artificial ou preparada que não se enquadre nas disposições deste Regulamento Técnico deve obrigatoriamente ser submetida à análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

RDC Anvisa 269/2005 - Ingestão Diária Recomendada (IDR) de Proteínas, Vitaminas e Minerais

Legislação

Portaria 42/1998 Rotulagem de Alimentos REVOGADA att 7.3

Legislação

RDC 94/2000 - Declaração Nutrientes REVOGADA

Legislação

Portaria 41/1998 - Rot Nutric Obrigatória -REVOGADA

Legislação

RDC 40 / 2001 - Rot Nutric Obrigatória - REVOGADA

Legislação