Apresentação
Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados pois, de um lado, são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios e, de outro lado, são temas que envolvem poderosas influências de marketing, com alegações nem sempre cientificamente comprovadas. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.
Além dos trabalhos dos alunos de Química Bromatológica e das pesquisas dos bolsistas do Grupo PET, o Blog também apresenta reportagens e notícias selecionadas, a legislação pertinente bem como artigos técnicos e informações diversas sobre o tema.
domingo, 6 de dezembro de 2009
domingo, 1 de novembro de 2009
MÉTODOS PARA FIBRA DIETÉTICA: Codex Alimentarius

Estão em fase final os trabalhos (step 7) do Comitê de Nutrição e Alimentos para Fins Dietéticos Especiais (NFSDU) do Codex Alimentarius Comission - tratando de "Métodos para Fibras Dietéticas". Essa Lista de Métodos, que está na pauta da próxima reunião do Comitê (Dusseldorf, 2 a 6 Nov 2009), vem sendo produzida por um Grupo de Trabalho comandado pela França, com a participação da Austrália, Argentina, Brasil, Canadá, México, Nova Zelândia, Suécia, Reino Unido e EEUU, bem como da AAF, AIDGUM, CIAA e ILSI. Tal documento pode ser encontrado em:
Espanhol:
https://docs.google.com/fileview?id=0B8x2WjTZOiDVN2E5N2Q3ODEtNTVhMy00MDcwLWE2ZmMtZDc1NjYzMWE5ZDQ4&hl=en
Inglês:
https://docs.google.com/fileview?id=0B8x2WjTZOiDVZjdkYmJiYjAtYmQ2Yy00Y2I1LWE0MWMtODZmYWFkZDU2OTQ1&hl=en
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Mudanças nas bulas dos remédios: letras maiores e explicações claras
A Anvisa anunciou nesta quarta-feira que as bulas vão mudar. A indústria farmacêutica tem no máximo nove meses para se adequar às novas regras.
A letra e o espaço entre as linhas vão ficar bem maiores. Se o medicamento comprado for em comprimido, não terá informações sobre as versões em líquido ou pomada.
Tudo estará detalhado: perguntas e respostas bem diretas e objetivas como: para quê este medicamento é indicado? Como funciona? E quando não deve ser usado?
Fonte:Jornal da Globo.Edição dia: 10/09/09.
Disponível em:http://g1.globo.com/jornaldaglobo/0,,MUL1298753-16021,00-MUDANCAS+NAS+BULAS+DOS+REMEDIOS+LETRAS+MAIORES+E+EXPLICACOES+CLARAS.html
terça-feira, 8 de setembro de 2009
Rotulagem de Produtos Domésticos e a Prevenção de Envenenamentos Não-intensionais
Ciência & Saúde Coletiva, 13(Sup):683-688, 2008.
acesso ao artigo:
http://www.scribd.com/doc/19531160
sábado, 20 de junho de 2009
quarta-feira, 8 de abril de 2009
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 10 de maio de 2004, considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população; considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com base nos instrumentos harmonizados no Mercosul relacionados à rotulagem de alimentos embalados - Resolução GMC/ MERCOSUL nº 26/03; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, e eu Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º O subitem 3.3., do Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 (REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS), passa vigorar com a seguinte redação:
"3.3. Quando os alimentos são fabricados segundo tecnologias características de diferentes lugares geográficos, para obter alimentos com propriedades sensoriais semelhantes ou parecidas com aquelas que são típicas de certas zonas reconhecidas, na denominação do alimento deve figurar a expressão "tipo", com letras de igual tamanho, realce e visibilidade que as correspondentes à denominação aprovada no regulamento vigente no país de consumo.
Não se poderá utilizar a expressão "tipo", para denominar vinhos e bebidas alcoólicas com estas características. "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
Link: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=11057