Apresentação

Gerar, disseminar e debater informações, sob enfoque de Saúde Pública é o objetivo principal deste Blog, o qual é produzido no LabConsS da FF/UFRJ, com participação de alunos da disciplina “Química Bromatológica” e com apoio e monitoramento técnico dos bolsistas do Grupo PET-Programa de Educação Tutorial da SESu/MEC.

Recomenda-se que as postagens sejam lidas junto com os comentários a elas anexados pois, de um lado, são produzidas por estudantes em circunstâncias de treinamento e capacitação para atuação em Assuntos Regulatórios e, de outro lado, são temas que envolvem poderosas influências de marketing, com alegações nem sempre cientificamente comprovadas. Esses equívocos, imprecisões e desvios ficam evidenciados nos comentários em anexo.

Além dos trabalhos dos alunos de Química Bromatológica e das pesquisas dos bolsistas do Grupo PET, o Blog também apresenta reportagens e notícias selecionadas, a legislação pertinente bem como artigos técnicos e informações diversas sobre o tema.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Letras em embalagens ficam ainda menores



Muitas indústrias estão diminuindo o tamanho dos rótulos. Os consumidores reclamam que quem ter uma informação melhor tem dificuldade. A estratégia contraria o Código de Defesa do Consumidor.



Fonte: Bom Dia Brasil -18-10-2011
Disponível em: http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1665971-7823-LETRAS+EM+EMBALAGENS+FICAM+AINDA+MENORES,00.html

3 comentários:

Marcela França disse...

As informações do rótulo ou embalagens de alimentos e produtos em geral são muito importantes e, se não verificadas corretamente, podem colocar a saúde em risco ou não obtençao do resultado esperado para o produto. As informaçoes contidas no rótulo também auxiliam escolha melhor o tipo de alimento para ter uma dieta adequada.
O rótulo é o instrumento de comunicação utilizado pelo fabricante para informar a composição, quantidade, modo de usar, forma de conservação, prazo de validade, data de fabricação, lote, rotulagem nutricional, nome, endereço e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa fabricante, além de possíveis advertências sobre os riscos à saúde. Sendo o principal meio de comunicação entre o fabricante e o consumidor, contendo informaçoes essenciais que devem estar.
A questao levantada é, será que a informaçao contida nestes rótulos está realmente de acordo com o paragrafo III do Art. 6 do capitulo III do CDC? Esta informaçao está mesmo clara? Ao menos para os consumidores mostrados na reportagem não pareceu já que eles foram incapazes de ler os rotulos.
Além disso, no CDC na seção IV, art 39, IV está escrito- prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; Portanto, escrever os rotulos em letras muito pequenas poderia ser considerada um pratica abusiva, já que dificilmente pessoas idosas ou que possuam algum grau de deficiencia visual ( como hipermetropia ou astigmatismo)

Jacqueline Santana disse...

A Anvisa é a Agência reguladora e fiscalizadora da qualidade técnica da rotulagem de alimentos. Cabe à Anvisa, entretanto, descentralizar a fiscalização para outros órgaõs locais, como a Secretaria Municipal de Saúde.
A RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 refere-se ao regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Segundo essa resolução, rotulagem é “toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento” e embalagem é “o recipiente, o pacote ou a embalagem destinada a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos.”
Nesta RDC, se estabelece que a embalagem deve conter as seguintes informações: denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; conteúdos líquidos; identificação da origem; nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados; identificação do lote, prazo de validade e instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.
Trata-se também sobre o tamanho das letras: “o tamanho das letras e números da rotulagem obrigatória, exceto a indicação dos conteúdos líquidos, não pode ser inferior a 1mm”.
Ao conhecer os seus direitos, o consumidor deve atentar para a legislação vigente e exigi-los junto às autoridades que garantam seus direitos, como o PROCON. Cabe à Anvisa regulamentar e aos órgãos fiscalizadores fiscalizar os produtos a fim de que se cumpra a legislação vigente sobre a qualidade da legibilidade das informações essenciais do produto para que o consumidor não seja prejudicado.

Unknown disse...

Os rótulos dos alimentos são a primeira fonte de informação e consequentemente de comunicação entre o produto e o consumidor. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) possui em seu site, algumas leis e diversas resoluções (RDC) que instrui as empresas alimentícias e outras de como devem fornecer as informações dos seus produtos e no caso dos produtos alimentícios ainda regulam as tabelas nutricionais que estes devem conter.
No Brasil, a ANVISA regulamenta em sua RDC n° 360 a rotulagem nutricional e diz ser obrigatório constar as seguintes informações nutricionais: energia (kcal), carboidrato, proteína, gorduras (total, saturada e trans), fibras e sódio; e estas se referem a uma porção do alimento, que é a quantidade do alimento que deve ser consumida em medidas caseiras.
Na lista de ingredientes constam todos os ingredientes do produto. Os ingredientes se apresentam em ordem decrescente de quantidade, isto é, o primeiro ingrediente da lista é aquele que está em maior quantidade no produto e o último, em menor quantidade. Pessoas com intolerâncias, alergias e/ou restrições alimentares devem sempre verificar a composição dos alimentos nos rótulos para saber se aquele alimento o contém ou não. Além disso, mesmo para aqueles que não têm nenhuma restrição alimentar, é bom ficar atento aos rótulos, uma vez que conhecendo o que se estar ingerindo, podemos adquirir uma alimentação mais balanceada e fugir de elementos já bem caracterizados por fazer mal, como a gordura trans e o açúcar em excesso. O primeiro está intimamente ligado a doenças cardiovasculares e aumento do colesterol, o segundo relacionada a diabetes melitus do tipo 2.